TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE TRABALHO
1. CONCEITOS
1.1. Prestador de serviços – um prestador de serviços de intermediação de emprego:
UAB ROBIN JOBS – SUCURSAL EM PORTUGAdigo legal da entidade: 980577462
Morada do escritório registado e endereço para correspondência:
Email: finance@robin.jobs.
1.2. Cliente – pessoa física capaz, por exemplo, uma pessoa maior de idade, cuja capacidade não seja restringida por ordem judicial e que confirme as provisões do contrato de prestação de serviços de intermediação de emprego.
1.3. Empregador – o empregador direto ou potencial do Cliente, ou uma agência de empregos num país da União Europeia com o qual o Provedor de Serviços coopera.
1.4. Política de Privacidade – documento aprovado pelo Provedor de Serviços que estabelece regras fundamentais para a acumulação, recolha, processamento e armazenamento dos dados pessoais do Cliente.
1.5. Contrato – os termos e condições do presente contrato sobre os serviços de intermediação de emprego.
2. ASSUNTO DO ACORDO
2.1. Tendo em consideração os termos e condições do Acordo, o Prestador de Serviços compromete-se a fornecer ao Cliente serviços de intermediação de emprego no respetivo país da União Europeia, e o Cliente compromete-se a fornecer ao Prestador de Serviços informações corretas e precisas sobre si mesmo como um potencial funcionário e para cumprir outras obrigações estabelecidas no Acordo.
3. RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
3.1. O Prestador de Serviços será obrigado a:
3.1.1. fornecer ao Cliente informação relevante sobre oportunidades e condições de emprego no respetivo país da União Europeia;
3.1.2. oferecer ao Contratante a candidatura do Cliente como possível funcionário e informar o Cliente sobre o interesse do Contratante na candidatura do Cliente;
3.1.3. Após o recebimento do consentimento do Contratante para a candidatura do Cliente, informar o Cliente sobre as condições de trabalho oferecidas pelo Contratante.
4. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
4.1. O Cliente será obrigado:
4.1.1 O mais tardar dentro do prazo especificado pelo Prestador de Serviços, fornecer ao Prestador de Serviços os documentos necessários para a proposta de candidatura do Cliente ao Contratante e ao Emprego do Cliente – uma cópia do documento de identidade do Cliente (passaporte ou cartão de identidade), também como informações corretas e precisas, por exemplo, Dados pessoais do cliente especificados na Política de Privacidade;
4.1.2. Informar o Prestador de Serviços imediatamente sobre a alteração do documento de identidade do Cliente (passaporte ou cartão de identidade), outros dados do Cliente e / ou informações fornecidas ao Prestador de Serviços para os fins da proposta de candidatura do Cliente ao Contratante e ao emprego do Cliente, conforme previsto na Cláusula 4.1.1. do Acordo;
4.1.3. Se o Provedor de Serviços encontrar um local de trabalho adequado para o Cliente, ir para o local de trabalho no respectivo país da União Europeia por conta própria, salvo acordo em contrário com o Provedor de Serviços;
4.1.4. Informar o Prestador de Serviços sobre a recusa de ir para o local de trabalho acordado, o mais tardar 48 horas antes da hora de partida programada (por exemplo, se a partida para o país da União Europeia relevante estiver programada para sábado às 10 horas, o Cliente deve informar o Prestador de Serviços sobre a recusa de deslocar-se ao local de trabalho acordado o mais tardar na quinta-feira às 10 horas daquela semana).
4.1.5. Quando viajar para o respectivo país da União Europeia, levar o seu documento de identidade (passaporte ou bilhete de identidade), que deve ser válido por pelo menos 6 meses, a contar da data de chegada ao respectivo país da União Europeia;
4.1.6. Ter chegado ao país relevante da União Europeia e ter celebrado um contrato de trabalho com o Contratante, para desempenhar as suas funções de trabalho com honestidade, em tempo hábil, de maneira precisa e profissional, para cumprir as instruções, leis, estatutos e padrões profissionais do Contratante como bem como as regras estabelecidas pelo Contratante, incluindo as regras de procedimento.
4.2. O cliente declara e garante que:
4.2.1.Após receber as condições de trabalho oferecidas pelo Contratante, conforme previsto na Cláusula 3.1.3 do Contrato, e ao concordar com tal oferta de trabalho do Contratante, o Cliente também confirmará que cumpre todos os requisitos especificados no trabalho do Contratante oferecerá ou informará imediatamente o Provedor de Serviços de quaisquer discrepâncias relacionadas;
4.2.2. Qualquer responsabilidade do Cliente perante terceiros não é e não pode ser uma razão pela qual o Cliente não conseguiu um emprego e trabalho no respectivo país da União Europeia, nem existem quaisquer outras razões pelas quais o Cliente não conseguiu um emprego e trabalho no respectivo país País da União Europeia;
4.2.3. Todas as informações fornecidas ao Provedor de Serviços pelo Cliente nos termos do presente Acordo e documentos anexos e / ou suas cópias são corretas e verdadeiras.
4.3. O Cliente está ciente e o Cliente entende que o Prestador de Serviços não desempenha e realiza quaisquer funções do Contratante (não celebra um contrato de trabalho com o Cliente, não administra e estabelece o regime de tempo de trabalho e de descanso do Cliente, não aplica sanções disciplinares, não estabelece normas e regras laborais, não avalia os resultados do trabalho do Cliente, não pode contratar e / ou despedir o Cliente, não executa quaisquer outras ações e / ou funções desempenhadas pelo Contratante), ou seja, de acordo com o Contrato, a Prestadora de Serviços presta ao Cliente serviços de intermediação de emprego em vez de serviços de emprego, sem receber qualquer remuneração do Cliente; portanto, o Provedor de Serviços não assume qualquer responsabilidade e não garante que:
4.3.1. O Cliente será contratado pelo Contratante mesmo após receber a aprovação do Contratante para a candidatura do Cliente;
4.3.2. O Cliente contratado pelo Contratante trabalhará em tempo integral, i. e. 8 horas por dia de trabalho, 40 horas por semana (o Contratante deve estabelecer o início e o fim do horário de trabalho e dos intervalos);
4.3.3. O Cliente irá trabalhar no respectivo país da União Europeia durante o período relevante (por exemplo, durante um ano, durante um mês).
4.4. O Cliente entende que os resultados do seu trabalho no âmbito do contrato de trabalho celebrado com o Contratante serão avaliados apenas pelo Contratante, e o Prestador de Serviços não participará dessa avaliação e não terá qualquer influência sobre ela.
5. OUTRAS PROVISÕES
5.1. O Prestador de Serviços não será responsável perante o Cliente por quaisquer perdas e / ou despesas em conexão com a relação entre o Cliente e o Contratante e as ações e decisões do Contratante em relação ao Cliente, incluindo despesas estabelecidas na Cláusula 4.1.3. do Acordo.
5.2. As Partes Contratantes não serão responsáveis pelo incumprimento ou execução indevida do Contrato devido a circunstâncias de força maior.
5.3. O Acordo entrará em vigor no momento da sua aprovação, quando o Cliente marcar a caixa ‘Li e concordo com os termos e condições do Acordo sobre a Prestação de Serviços de Intermediação de Emprego’. O Acordo aprovado desta forma é um documento legal que vincula o Cliente e o Prestador de Serviços.
5.4. O Acordo será válido até o cumprimento integral das obrigações das Partes no âmbito do Acordo.
5.5. As Partes têm o direito de rescindir o Contrato por mútuo acordo escrito ou unilateralmente, notificando a outra Parte por escrito (inclusive por e-mail) com 2 (dois) dias úteis de antecedência.
5.6. Todas as controvérsias que surjam entre as Partes serão resolvidas por acordo das Partes e em caso de não obtenção de acordo – de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação da República da Portuguesa.
5.7. O Acordo foi concluído, será interpretado e quaisquer litígios entre as Partes serão resolvidos de acordo com a legislação da República da Portuguesa.